Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Lei Municipal 11.804, de 2015, que proíbe o serviço de Uber em Rio Preto. De autoria do vereador Paulo Pauléra, a lei já estava suspensa desde maio deste ano, quando a Justiça concedeu liminar que autorizou o serviço na cidade.
Decisão sobre a ação proposta pela Procuradoria Geral da Justiça foi considerada pelo promotor Sérgio Clementino como um ganho para o município, já que outras cidades, como São Paulo e Sorocaba também tiveram a proibição derrubada pelo tribunal.
Já a Secretaria de Trânsito estuda a regulamentação do serviço de Uber no município. Mais detalhes da decisão, na edição do CBN Grandes Lagos desta quinta-feira, 24.