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Segunda-Feira, 22 de Junho de 2020 às 18:37

TJ absolve advogado que atropelou menor e deixou corpo na vala

O acidente aconteceu em janeiro de 2016, na rodovia Washington Luís. Fato chocou a cidade, porque o atropelamento só foi comunicado à Polícia Civil 15 horas depois. A perna da vítima foi separada do corpo (foto perícia).

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O Tribunal de Justiça absolveu, por falta de provas, o advogado Leandro Pereira da Silva, que em janeiro de 2016 atropelou um jovem de 17 anos na rodovia Washington Luís e fugiu sem prestar socorro. O corpo da vítima ficou jogado em uma vala por 15 horas, até que o homem comunicasse o acidente à Polícia Civil.

O TJ manteve o entendimento da juíza da 1ª Vara Criminal de Rio Preto, Luciana Cochito, de que “tudo indica que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima”.

Naquele madrugada, Leandro tinha acabado de sair de uma boate com a namorada. Ele dirigia um Hyundai I30 pela rodovia no sentido Rio Preto a Cedral quando “ouviu um impacto” na altura do km 432.

Ele parou o veículo e se deparou com um corpo na canaleta de escoamento de água do canteiro central.

“Apavorado”, segundo informações do processo, o homem foi embora e não solicitou socorro para a vítima. O atropelamento aconteceu por volta das 2h, mas somente às 17h, uma advogada compareceu na Central de Flagrantes, à pedido de Leandro, para explicar o ocorrido.

Incrédulos, policiais civis foram até o endereço e se depararam com o corpo do jovem Felipe Santos Rocha, de 17 anos. Uma das pernas do rapaz foi decepada com o impacto e estava a vários metros do corpo (vide foto da perícia).

O Ministério Público denunciou Leandro por homicídio culposo na direção de veículo, ocasionado por imprudência e negligência, além de omissão de socorro.

Embora não há laudos que comprovem a velocidade em que o advogado transitava, para o promotor Odival Cicote, os danos causados no corpo da vítima e a ausência de marcas de frenagem na pista indicam que Felipe foi violentamente atingido.

“Estando o motorista dentro da velocidade permitida, haveria tempo de frear ou minimizar o impacto com o pedestre”, argumentou no processo.

Outro ponto levantado pelo MP foi um tênis encontrado no acostamento da pista, indicando, para Cicote, o local exato onde aconteceu o impacto, fora da faixa de rolamento.

Peritos ainda fotografaram marcas de pneu na grama do canteiro central.

Já a defesa do motorista, representada pelo advogado Fabrizio Masciarelli, defendeu que Leandro transitava a 90 km/h, abaixo da velocidade máxima permitida para o trecho, de 110 km/h.

A pouca iluminação e a chuva fina que caía naquela madrugada dificultaram ao motorista do Hyundai ver que Felipe, que vestia roupa preta, caminhava pela pista da esquerda.

Argumentou ainda que o canteiro central no local é íngreme e, caso Leandro tivesse atropelado o pedestre na grama, teria capotado o veículo.

O ponto que pesou na decisão da magistrada foi o laudo necroscópico da vítima, que acusou ingestão de bebida alcoólica. Felipe tinha acabado de sair de uma festa. Além do mais, familiares dele disseram durante audiência que o adolescente já foi internado em clínica de recuperação para dependentes químicos.

Com relação ao motorista, não havia provas sobre ingestão de álcool porque ele só se apresentou à polícia três dias após o acidente.

Para fundamentar sua decisão, a juíza pontuou: "não há como se afirmar, com a necessária certeza, que o acusado agiu com alguma das modalidades de culpa, seja comprovando que o acusado trafegava com velocidade incompatível ou ainda que estivesse embriagado. Por outro lado, os laudos comprovam que a vítima estava embriagada. Toda a prova do feito é no sentido de que o acidente ocorreu durante a madrugada, em local não iluminado, chovia e ainda que o atropelamento ocorreu na faixa de rolamento da rodovia. Aliás, em se tratando de local de trânsito rápido, exige-se cuidado e atenção redobrada do pedestre. Nesse quadro, tudo indica que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Condená-lo (Leandro) por não ter permanecido no local, havendo suspeita de que estivesse embriagado, pois tinha acabado de sair de uma casa noturna, são circunstâncias que se revelam frágeis para sustentara condenação”.

Tanto a defesa do advogado quando o promotor Cicote recorreram da decisão.

A primeira, pedindo absolvição por “estar provado que o réu não concorreu para a infração penal”.

O segundo, pedindo a pronúncia do motorista por homicídio culposo e omissão de socorro.

O TJ encerrou a questão: “não havendo nos autos prova concreta da culpa do denunciado e nem elementos suficientes a indicar poder ser ela atribuída exclusivamente ao ofendido, nada há a alterar na respeitável decisão recorrida, que deu ao caso justa e adequada solução, sendo de rigor o desprovimento dos recursos, como melhor medida.”

Nenhuma das partes recorreu da decisão dentro do prazo e o processo transitou em julgado.

Decepção para a auxiliar de limpeza Roberta Braga, mãe de Felipe: “Quatro anos depois, eu vivo à base de remédios. Não culpo o Leandro pelo atropelamento, mas  dói lembrar que meu filho foi abandonado numa vala, como se fosse um animal. Minha vida nunca mais foi a mesma”, lamentou.


Lembre o caso:

http://cbnrp.com.br/noticias/advogado-atropela-pedestre-na-washington-e-corpo-fica-na-vala-por-15-horas

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