A Secretaria da
Administração Penitenciária divulgou o balanço da primeira saída temporária concedida
neste ano a presos que cumprem o regime semiaberto em Rio Preto.
No Centro de
Ressocialização Feminino, 45 presas tiveram direito ao benefício de seis dias
junto à família. A saída aconteceu no dia 21/03 e todas retornaram na data
estabelecida, dia 27/03.
Já no Centro de Progressão Penitenciária, CPP, foram
beneficiados 1435 sentenciados, sendo que 1395 retornaram. Ou seja, 40 são
considerados foragidos. A saída aconteceu no dia 22/03 e o retorno no dia 28/03.
A saída temporária é um benefício previsto na
Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que
cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter
autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a
sete dias, em até cinco vezes ao ano.
A autorização é concedida por ato normativo do
Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público.
Quando o preso
não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente
o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime
fechado.