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Quarta-Feira, 03 de Abril de 2019 às 18:07

Quarenta reeducandos não retornaram da primeira saída temporária do ano

Eles são considerados foragidos.

A Secretaria da Administração Penitenciária divulgou o balanço da primeira saída temporária concedida neste ano a presos que cumprem o regime semiaberto em Rio Preto.

No Centro de Ressocialização Feminino, 45 presas tiveram direito ao benefício de seis dias junto à família. A saída aconteceu no dia 21/03 e todas retornaram na data estabelecida, dia 27/03. 
Já no Centro de Progressão Penitenciária, CPP, foram beneficiados 1435 sentenciados, sendo que 1395 retornaram. Ou seja, 40 são considerados foragidos. A saída aconteceu no dia 22/03 e o retorno no dia 28/03. 

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano. 

A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público.
Quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado. 

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