Um soldado da Polícia Militar de Rio Preto foi expulso da corporação pelo cometimento de transgressão disciplinar grave, classificado como ato desonroso à Instituição.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial do estado de São Paulo.
Consta no site do Tribunal de Justiça Militar um processo em que o soldado Fernando Carvalho, que pertence ao 17º Batalhão, foi condenado em março deste ano a seis meses de detenção pelo crime de prevaricação.
Segundo informações do processo, que utiliza peças da investigação administrativa, ele deixou de denunciar uma mulher supostamente envolvida com o tráfico de drogas enquanto se relacionava com ela. Menos de uma semana após o término do namoro, que teria durado alguns meses, ele pediu para que um conhecido telefonasse para a central de atendimento da PM denunciando a mulher por tráfico de drogas.
Em inquérito policial instaurado pelo setor de Justiça e Disciplina do 17º Batalhão, o homem que fez a denúncia disse em depoimento que não conhecia a mulher e que fez a ligação à pedido do soldado.
A então ex-namorada do policial foi presa com uma amiga na casa onde elas moravam, no bairro Santo Antônio, em janeiro de 2017.
Consta que, de plantão naquele dia, o próprio soldado Carvalho teria encontrado maconha e 15 munições calibre 9 milímetros dentro de uma sacola escondida embaixo de uma máquina de lavar.
Na ocasião, ele não informou aos superiores que conhecia a moradora, tampouco que se relacionou intimamente com ela. A ex-namorada dele e a amiga com quem dividia o aluguel foram presas em flagrante por tráfico de drogas, associação criminosa e posse de munição de uso restrito.
Apesar disso, em virtude do contexto da ocorrência, ambas foram absolvidas pela Justiça Comum por inexistência de provas. Em depoimento, a ex-namorada do soldado alegou que após o término do relacionamento, que teria durado três meses, passou a sofrer ameaças e que Carvalho teria dito que “a casa ia cair pra ela”.
A amiga dela testemunhou contra o policial no IPM, dizendo que ele esteve na residência onde foi encontrada a droga um dia antes da prisão das duas.
No entendimento do Ministério Público Militar, não há provas de que o soldado Carvalho colocou a droga e as munições no imóvel, mas ficou evidenciado que ele sabia da existência dos ilícitos no local e “maquiou a situação para dar ar de legitimidade para a ocorrência”. Para o promotor, Carvalho agiu motivado por sentimento de vingança.
Representado pelo advogado Sidney Takahashi, o soldado Carvalho argumentou que, ao atender a ocorrência, estava simplesmente cumprindo seu dever, já que a residência está localizada em área de atuação do policial. Afirmou que não mencionou aos superiores sobre o envolvimento com a mulher presa porque não julgou relevante e que, por ter mantido relacionamento breve com ela – sendo 3 ou quatro encontros – não teve notícia de atos criminosos praticados pela então namorada. O policial ainda acusou colegas de profissão de ter mentido em depoimento, bem como o homem que fez a denúncia no 190.
O soldado ainda pode recorrer, tanto da condenação pelo crime de prevaricação, quanto do processo administrativo que resultou em sua expulsão da corporação - inclusive ingressando na Justiça Comum com mandado de segurança para reintegração à função.
A reportagem da CBN solicitou nota sobre o caso à Comunicação Social do CPI-5 e 17º Batalhão, mas ainda não recebeu resposta.
O advogado do policial ainda não foi localizado para comentar o assunto.
NOTA OFICIAL - 17º BPM
Conforme solicitado informações referente a expulsão do Sd Carvalho, o que foi mencionado neste e-mail a qual recebemos são as mesma informações que temos até o momento.