A Polícia Federal prendeu, em Rio Preto, um indivíduo que vendia vinhos importados irregularmente. A prisão aconteceu durante cumprimento da operação Sarmento, que visa a reprimir a prática do crime de descaminho de vinhos estrangeiros importados ilegalmente.
A investigação, que teve início em maio deste ano e contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, resultou na apreensão de 660 garrafas de vinho descaminhados, quantidade estimada em aproximadamente R$ 100 mil, em valor de mercado dos produtos.
Na noite deste domingo (25), o investigado foi preso em flagrante pela PRF transportando grande quantidade de garrafas de vinho e a PF deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva contra ele. Na manhã desta segunda (26), policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência dele e foram apreendidas diversas caixas de vinho sem a documentação que comprove regularidade fiscal. Os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP.
O indivíduo já teve mercadorias apreendidas várias vezes e foi preso em flagrante em duas ocasiões. Na penúltima ocorrência foi solto mediante o pagamento de fiança, mas, logo após ser liberado, voltou a vender os vinhos importados ilegalmente por meio de redes sociais e aplicativos de conversas.
Ficou caracterizado, portanto, que o indivíduo preso é recorrente no delito de descaminho e tem, na prática desse crime, seu principal meio de sustento, revelando a habitualidade criminosa, o que justificou sua prisão preventiva.
O artigo 334 do Código Penal pune o crime de descaminho que consiste em fraude ao pagamento de imposto de importação de produtos adquiridos no exterior, devendo-se destacar que, além do imposto que deixa de ser recolhido, os comerciantes que trabalham obedecendo a legislação também são diretamente prejudicados, pois os preços praticados pelos “concorrentes” são bem inferiores aos de mercado, em razão do não recolhimento do tributo.
A pena prevista para o descaminho é de 1 a 4 anos de reclusão, mas neste caso existe a comprovação da habitualidade delitiva, o que aumenta esta pena de um sexto a dois terços por se tratar de crime continuado.
A Operação foi denominada de “Sarmento”, que se trata do “Ramo da Videira”, e necessita ser podado para dar bons frutos.