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Quarta-Feira, 01 de Abril de 2020 às 09:37

Pandemia "livra" devedor de pensão da cadeia

Para diminuir a possibilidade de contaminação nos presídios, Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal de Justiça concordaram que réus em ação de alimentos devem cumprir prisão domiciliar.

Em virtude do risco de contaminação da Covid-19 dentro de presídios, um devedor de pensão alimentícia escapou de ser preso na noite desta terça-feira, 31, em Rio Preto.

A Polícia Militar recebeu uma denúncia anônima sobre o paradeiro de um foragido da Justiça, que estava em um depósito de gás do bairro Jardim Seyon.

No local, os policiais constataram que trata-se de um eletricista de 36 anos cujo juiz da 2ª Vara da Família expediu mandado de prisão em fevereiro  em virtude de atraso no pagamento de pensão.

Levado à Central de Flagrantes, coube ao delegado Gustavo Haddad Xavier cumprir recomendação do Conselho Nacional de Justiça e entendimento do Supremo Tribunal de Justiça de colocar em prisão domiciliar réus em ação de alimentos, a fim de reduzir a possibilidade de que pessoas contaminadas pelo corona vírus ingressem no sistema prisional, o que ampliaria exponencialmente a doença entre os detentos.

O homem foi orientado a comparecer imediatamente no Fórum Cível, seja para regularizar a dívida ou para que o juiz competente decrete a ordem de prisão domiciliar em conformidade com o entendimento do STJ.

 

 

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