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Sexta-Feira, 09 de Abril de 2021 às 16:24

Mulheres podem pedir medida protetiva pela internet

Através do boletim de ocorrência eletrônico é possível anexar fotos de lesões, do agressor e prints de ameaças. O sistema emite até requisição para a vítima comparecer ao IML. A decisão judicial de afastamento tem saído em apenas três dias.

Duração: 04:57

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De olho no aumento do número de denúncias relacionadas à violência contra mulher, especialmente no contexto de pandemia, a Secretaria de Segurança Pública incluiu no site da Delegacia Eletrônica a "violência doméstica" como um dos crimes que podem ser registrados pela internet, sem que a vítima precise comparecer à uma delegacia.

Segundo a delegada Margarete Franco, a tecnologia tem sido uma importante aliada no combate à violência contra a mulher, principalmente daquelas que são proibidas de sair de casa pelos companheiros.

Somente a vítima pode registrar o boletim de ocorrência, não serve como canal de denúncia por terceiros.

O boletim de ocorrência online tem a mesma validade do documento registrado pela Polícia Civil. Isso porque, após o preenchimento de todos os dados, ele é validado por uma equipe técnica e encaminhado para a Delegacia Especializada mais próxima ao endereço da vítima.

Para registrar o boletim de ocorrência, basta acessar:

www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br

Ou pesquisar no Google: delegacia eletrônica

O site da Polícia Civil é o primeiro resultado que aparece na lista de busca.


Além da violência doméstica, o site da Polícia Civil permite o registro de furto / roubo de veículo, perda de documentos, injúria, calúnia ou difamação e até maus tratos a animais.

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