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Sexta-Feira, 29 de Junho de 2018 às 10:20

Mulher é presa por débito com pensão alimentícia

Por lei, ela deveria ser mantida em cela separada, mas foi colocada junto com outras presas e relata situações de humilhação.

Duração: 04:06

Uma mulher de 36 anos, moradora de Rio Preto, foi presa nesta semana por dívida com pensão alimentícia.

O mandado de prisão, expedido pela 1ª Vara de Família e Sucessões, foi cumprido na terça-feira, 26, por policiais civis do Grupo de Operações Especiais no bairro Residencial Amizade. Maria, nome fictício, foi levada para a cadeia feminina de Nhandeara.

A situação é atípica. É a primeira vez que a reportagem noticia a prisão de uma mãe por débito com obrigação alimentar, mas segundo o advogado Marcelo Cavalini, a Justiça não faz distinção de sexo para se fazer cumprir a lei.

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Maria teve dois filhos com o ex-companheiro, mas perdeu a guarda das crianças em 2015, por envolvimento com drogas. No ano seguinte, a Justiça determinou  que ela pague mensalmente R$450 a título de pensão. Mas Maria ficou desempregada e, durante três meses, conseguiu pagar apenas R$ 300 mensais. Quando conseguiu novo emprego, continuou pagando o valor integral determinado pela Justiça. 

Maria acreditou que o ex-companheiro fosse compreensivo com a situação e perdoasse as três parcelas de R$ 150, mas não foi o que aconteceu. O homem executou a dívida na Vara de Família e o juiz responsável deliberou pela prisão da mulher.

O valor foi corrigido e, para não ser presa, Maria teria que pagar R$ 2300, valor superior ao salário de cozinheira

A prisão civil é autorizada pela Justiça quando o alimentante atrasa três prestações ou as que vencerem no curso do processo. A pena para quem deixa de pagar a pensão varia de um a três meses, no entanto, segundo o Código de Processo Civil, o devedor deverá ser mantido separado dos presos comuns. Não foi o que aconteceu com Maria, que foi colocada em cela superlotada e ficou dois dias sem tomar banho.

Segundo o defensor público Júlio Tanone, se a unidade prisional não tem estrutura para manter o devedor de pensão em cela separada, ele deverá ser colocado em liberdade. O que aconteceu com Maria configura constrangimento ilegal. 

A prisão civil do devedor não quita a dívida alimentar, mas se a família pagar o débito integralmente, o preso deve ser solto imediatamente.

A família de Maria conseguiu firmar um acordo judicial com o ex-companheiro dela e a mulher foi colocada em liberdade na tarde desta quinta-feira, 28.

Ela fez tratamento e se libertou das drogas. Hoje trabalha com carteira assinada e mora em casa própria. Há um processo em curso na Justiça em que Maria tenta recuperar a guarda dos filhos.

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