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Terça-Feira, 03 de Setembro de 2024 às 16:51

MP pede indeferimento do registro de candidatura de Itamar

Segundo o documento, condenação por ato doloso de improbidade administrativa acarreta perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e multa civil de R$ 75 mil.

Duração: 03:06

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O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro de candidatura a prefeito de Rio Preto de Itamar Borges, do MDB.

O pedido foi publicado nesta terça-feira (3) e assinado pelo promotor Fábio José Mattoso Miskulin, da 125ª Zona Eleitoral de Rio Preto.

O promotor aponta que Itamar Borges foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 2016 por improbidade administrativa, decisão mantida em julgamento de apelação no último dia 26 agosto.

Segundo o documento, a pena acarreta perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e multa civil no valor de R$ 75 mil.

Assim, Fábio José Mattoso Miskulin solicita que o pedido de registro de candidatura de Itamar Borges seja indeferido, devido à sua inelegibilidade.

Agora, o registro de candidatura será analisado pela juíza Luciana Cochito. Em caso de indeferimento, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TER).

Procurada, a assessoria de imprensa do candidato afirmou através de nota que Itamar Borges teve até hoje todos os registros de candidatura deferidos pela Justiça e vai ter para concorrer à Prefeitura de Rio Preto em 2024.

“Ao contrário do que sustenta o pedido do Ministério Público, a decisão da Justiça proferida pelo Tribunal de Justiça de 2016 aponta negligência e isso não é causa de inelegibilidade. Tanto é verdade que mesmo após aquela decisão, o deputado disputou normalmente duas eleições, de 2018 e 2022.

Sobre o caso em si, o deputado não deve nada, tanto que já foi absolvido em primeira instância e vai recorrer para que a verdade prevaleça, provando que houve um equívoco de apreciação em segunda instância, que não adequou o processo à Lei da Ficha Limpa.

Como era o prefeito, Itamar está sendo responsabilizado por um ato que não cometeu. É o preço da função de gestor, embora ele não tenha relação com o fato. Mas hoje, todos os tribunais são unânimes em não atribuir a responsabilidade ao gestor em caso como esses, um erro burocrático de um funcionário. O deputado está tranquilo de que o processo será extinto", diz a nota.

O pedido do Ministério Público não impede que Itamar Borges faça campanha.

Até agora, dos seis candidatos postulantes ao cargo de chefe do executivo em Rio Preto, somente dois tiveram suas candidaturas deferidas pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são eles: Fábio Candido, do PL, e Marco Rillo, do PT.

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