Caiu para menos da metade a pena aplicada para o representante
comercial Guilherme Meucci Soares pela morte do empresário Rodrigo Fernandes
Pereira, ocorrida em abril de 2012.
Após conseguir anular o primeiro Júri Popular, cuja sentença
foi de 14 anos de prisão, a defesa do réu, representada pelo advogado Odinei
Bianchini, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça que Meucci fosse julgado apenas
pelo crime de homicídio com dolo eventual, quando a morte resulta de
imprudência, imperícia ou negligência do autor.
Sem as duas qualificadoras da denúncia, perigo comum e
surpresa, Meucci foi condenado a pena mínima pelo crime de homicídio, que é de
seis anos. O regime inicial de cumprimento também foi mais brando, na primeira
condenação era fechado e nesta quinta-feira foi determinado o semiaberto.
Bianchini tentou convencer os jurados que o cliente, que
dirigiu 8 quilômetros na contramão de uma rodovia duplicada, não tinha intenção
de matar.
Para o promotor Marco Antônio Lélis Moreira, Meucci assumiu
o risco de matar.
Ele afirmou que vai recorrer da decisão. A defesa
ainda tem cinco dias para decidir.
Meucci respondeu a todo processo em liberdade e assim
continuará até o trânsito em julgado.
O acidente aconteceu há sete anos, na madrugada de um sábado. Meucci saía de uma festa de casamento e Rodrigo Fernandes Pereira, de 33 anos, voltava do trabalho. No carro do rapaz que estava na contramão a polícia encontrou uma garrafa de bebida alcoólica parcialmente consumida, mas a embriaguez nunca foi comprovada, porque Meucci foi socorrido em estado grave.
Rodrigo deixou esposa e dois filhos.