Um vendedor de 26 anos, morador de Mirassol, pode ser indiciado por crime contra a saúde pública se for comprovado que ele estava falsificando e revendendo álcool em gel.
Na tarde deste domingo, 22, uma denúncia anônima informou a Polícia Militar de que pessoas estavam embalando álcool em gel em uma chácara do condomínio São Judas, no Distrito de Ruilândia.
No local, a equipe encontrou 108 embalagens já envasadas e 2900 frascos vazios, quatro tambores de 200 litros, sendo que apenas um deles continha produto químico semelhante a álcool em gel, além de rolos de rótulo para embalagem, com CNPJ.
O dono da propriedade foi identificado e afirmou ter alugado a chácara para um amigo de seu filho, que foi localizado e conduzido para a delegacia de Mirassol, acompanhado de um advogado.
Questionado, o rapaz afirmou ter negociado com uma indústria 800 litros de álcool em gel pelo valor de R$ 10.500 e que estava apenas envasando o produto para revender.
Segundo o suspeito, ele já teria comercializado 750 litros do produto em três tamanhos diferentes de embalagem: de 100 ml,vendida por R$ 3,90; 250 ml, vendida por R$ 7,90 e de 500 ml, vendida por R$ 15,90.
Ele negou que o álcool em gel seja falsificado. Apesar disso, é preciso ter autorização da Vigilância Sanitária, com atenção à higiene e cuidado no manuseio, para envasar produtos destinados à saúde. No boletim de ocorrência, policiais que atuaram no caso denunciaram as péssimas condições de limpeza e insalubridade da chácara.
Todo o material foi apreendido e será periciado no Instituto de Criminalística.
Se comprovada adulteração no álcool em gel, o vendedor poderá ser indicado no artigo 273 do Código Penal que prevê reclusão de 10 a 15 anos, além do pagamento de multa, para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Se o crime for considerado culposo, a pena
é menor: detenção de 1 a 3 anos e multa.