Resposta da SSP sobre o assunto:
A Secretaria da Segurança Pública esclarece que a moção é um manifesto equívoco e demonstra falta de conhecimento do Nobre Deputado acerca do procedimento para atuação de Polícia Judiciária em casos de morte decorrentes de oposição à intervenção policial. Em nenhum momento a pasta criou qualquer obstáculo ou determinou a não instauração de IPMs em ocorrências envolvendo policiais militares. A primeira resolução sobre o assunto foi editada em 2011, pelo então secretário Antonio Ferreira Pinto. O texto foi aprimorado por resoluções de 2013 e de 2015, respectivamente assinadas pelos ex-secretários Fernando Grella Vieira e Alexandre de Moraes. Tais procedimentos sempre foram cumpridos pelas polícias, o que causa estranheza quanto ao evento ocorrido em São José do Rio Preto e, principalmente, quanto ao conteúdo da referida moção.