Joseane Teixeira
A Justiça de Rio Preto concedeu a primeira liminar autorizando um motorista UBER a trabalhar sem ser incomodado por fiscais da Prefeitura.
A decisão assinada pela juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Tatiana Pereira Viana Santos segue jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que analisou casos semelhantes nas cidades de Santos e Campinas e ainda julgou inconstitucional lei municipal da cidade de São Paulo que proibia o transporte remunerado de passageiros por motoristas particulares.
Lei semelhante existe em Rio Preto, de autoria do vereador Paulo Pauléra. Nesse caso a Procuradoria Geral de Justiça já analisa a proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade encaminhada ao órgão pelo promotor Sérgio Clementino.
O primeiro mandado de segurança impetrado a favor do motorista do UBER é um documento em segredo de Justiça. A Juíza deferiu o pedido de sigilo em virtude das notícias de represálias por parte dos taxistas de Rio Preto, evitando que eles tenham acesso a dados pessoais do motorista e de seu veículo.
A CBN falou com o motorista que conseguiu a liminar. Ele está desempregado e tem o UBER como única fonte de renda. Com a liminar em mãos, ele disse que nesta sexta-feira já trabalhou mais tranquilo.
Com a decisão, a Prefeitura está impedida de praticar atos ou medidas repressivas que coíbam o motorista de exercer livremente sua atividade econômica de transporte privado individual de passageiros, bem como de aplicar as sanções previstas na Lei Municipal nº 11.804/15.
Também nesta sexta-feira representantes dos motoristas Uber publicaram uma carta aberta pedindo que os vereadores e o prefeito Edinho Araújo considerem a vontade da população. O prefeito respondeu que apenas cumpre a lei.
A mesma carta pede o apoio da população, para que pressione as autoridades a fim de democratizar o serviço particular de transporte na cidade.