O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Eduardo Garcia Albuquerque, acatou pedido do Ministério Público e deu prazo de 45 dias para que a Prefeitura de Guapiaçu regularize a situação de trabalhadores que foram contratados informalmente.
Segundo a decisão, caso o município descumpra a determinação, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 para cada funcionário que presta serviços como MEI. O juiz ainda ordenou que a Prefeitura pague multa no valor de R$ 10 mil para cada novo contrato verbal estabelecido a partir de agora.
Após constatar uma série de contratações irregulares de trabalhadores pela Prefeitura da cidade, o Ministério Público ingressou uma ação na Justiça cobrando o encerramento dos cargos e solicitando que que o município fique proibido de estabelecer novos contratos verbais.
Segundo o MP, para serem contratados os funcionários precisavam se tornar Microempreendedores Individuais, o que torna a prática ilegal, uma vez que a Prefeitura precisaria fazer um contrato administrativo ou a realização de um concurso público. Desta forma, a Prefeitura se eximia das responsabilidades trabalhistas.
De acordo com as investigações, a prática não é exclusividade da atual gestão. Ainda segundo o MP, este tipo de contratação teria sido utilizado pelos administradores públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral e política.
Por meio de nota nesta terça-feira (05) à CBN, a Prefeitura de Guapiaçu disse que desde que vem tomando providências para resolver a situação e que reconhece que se trata uma prática irregular, praticada pelo município há décadas. Disse ainda que já contratou, por meio de licitação, uma empresa para a reestruturar administrativamente a Prefeitura, já que o Executivo não realiza concurso público há mais de 10 anos. E que de imediato, a prefeita Luciane Gimenes irá migrar os funcionários que possuem MEI's para uma empresa terceirizada e os cargos que não forem compatíveis com a terceirização dos serviços serão preenchidos por meio de processo seletivo, até que a reestruturação seja concluída e aprovada pela Câmara Municipal.