A Justiça condenou um homem que tentou furtar 2 potes de Nutella, no valor total de R$ 60 reais, de um hipermercado da zona sul de Rio Preto. A sentença foi proferida na terça-feira (16) pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Luís Guilherme Pião, que entendeu que, o fato apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado.
O caso aconteceu no dia 15 de maio de 2020. De acordo com o registro policial, o homem, de 37 anos, entrou no estabelecimento e escondeu os potes na blusa que vestia. Em seguida, passou pelo caixa e pagou somente por outros produtos. No entanto, funcionários perceberam a situação e tentaram abordá-lo na saída da loja.
O homem tentou fugir durante a abordagem. Neste momento, acabou detido por uma funcionária com o apoio de policiais que estavam em patrulhamento nas proximidades. Os policiais ainda encontraram um litro de Whisky e um pacote de leite em pó em uma sacola na motocicleta dele, no estacionamento do hipermercado. Os objetos foram apreendidos com a suspeita de também terem sido levados da loja.
O caso foi registrado na Central de Flagrantes como furto e durante a fase de inquérito o homem negou a prática do delito. Ele disse que foi abordado por funcionários do hipermercado após sair da loja e que como foi puxado pelo braço, saiu correndo. Afirmou ainda que não saiu do estabelecimento com os potes de Nutella porque percebeu que estava sendo vigiado e abandonou os produtos no interior do mercado. Já o Whisky e o leite em pó, localizados na moto, seriam produtos que teria comprado anteriormente. Depois, alterou a versão confessando que tentou subtrair um pote de Nutella para a filha, negando os demais produtos.
Após o flagrante, ele pagou fiança de R$ 1.100 e aguardou julgamento em liberdade.
À época, o Ministério Público denunciou o caso entendendo que o homem teria tentado furtar todos os produtos mencionados, mas na audiência ficou provado, após apresentação da nota fiscal pelo acusado e pelo próprio depoimento de uma funcionária do hipermercado, que o whisky e leite em pó não foram levados da loja.
Apesar de os dois potes não terem sido furtados e o valor dos produtos, o juiz entendeu que o delito ficou provado e que não é possível acatar o chamado princípio da insignificância, quando a consequência do ato é irrelevante à vítima.
Em trecho da sentença, o juiz ainda disse que “para a empresa, especialmente no Brasil, em que delitos não são raros, e, portanto se repetem, “pequenos valores”, como o deste caso, representam sim e muito para a saúde financeira da empresa incluindo os pesadíssimos impostos a que ela se submete. O fato da empresa-vítima se tratar de uma loja de grande porte não afasta esse raciocínio, mas, antes, apenas o confirma”.
O homem foi condenado a 6 meses em regime aberto. A defesa deverá recorrer da sentença, proferida em 1ª instância.