Somente nesta segunda-feira, 22, a Justiça concedeu duas decisões favoráveis a advogados que ingressaram com pedidos contra medidas restritivas do decreto municipal de lockdown.
Um deles foi um habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça pelo advogado David Viana Tedeschi, que exigia do município o respeito à sua liberdade de locomoção, direito previsto na Constituição Federal.
O HC foi acolhido pelo desembargador Souza Meirelles, que criticou duramente o decreto 18.861.
Em sua decisão, o relator escreveu que o Município é “absolutamente incompetente para suspender ou negar as garantias e os direitos fundamentais recitados na Constituição Federal e em relação a tais direitos aplicar quaisquer penalidades”.
O desembargador cita como exemplos impedir a livre circulação de pessoas nas vias públicas, determinar toque de recolher e paralisar a Economia sem efetivas contrapartidas econômico-financeiras.
A outra decisão judicial refere-se a mandado de segurança impetrado na vara da Fazenda Pública por cinco advogados: Gisele de Oliveira Lima, Mário Guioto Filho, Iéron Donizete Batista, Bruno Barozzi e Tatiana Maciel.
O documento pede autorização para que os defensores possam se locomover de casa até os seus escritórios de advocacia.
Segundo a advogada Gisele de Oliveira, que impetrou o pedido, a medida é necessária devido à estrutura tecnológica instalada nos locais de trabalho.
“Em razão da pandemia, tanto os atendimentos aos clientes presos quanto as audiências passaram a ser virtuais. Para isso foi necessário a compra de câmeras, microfones, iluminação, computadores adequados a essa nova necessidade, que garantam a qualidade e eficiência do trabalho. Não é um aparato barato, que possa ser adquirido para dois ambientes. Também não é viável transportá-los para casa em razão de que, além da dificuldade do transporte (porque são equipamentos frágeis), ainda estão vinculados ao wifi da empresa”, explicou.
O pedido foi acatado pelo juiz Adilson Araki Ribeiro, com a condição de que apenas os advogados, em situações de comprovada urgência, tenham acesso aos seus respectivos escritórios. Está vedado o atendimento presencial.
A advogada Gisele disse que o grupo não é contra as medidas de restrição.
“Pelo contrário. Entendemos a necessidade do uso de máscaras, do distanciamento social e até da restrição de circulação das pessoas. Os hospitais estão em colapso. Só queremos acessar nossa estrutura para trabalhar”, finalizou.
Tanto o habeas corpus quanto o mandado de segurança são em caráter liminar e os documentos servem como autorização para que os advogados transitem pela cidade sem sofrerem sanções.
A Prefeitura ainda não informou se vai recorrer das decisões.