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Um homem morreu e outro foi preso em flagrante após o roubo a um açougue do bairro Cristo Rei, em Rio Preto.
O crime aconteceu na tarde desta sexta-feira, 15.
Segundo informações do capitão Anderson Nunes, dois criminosos, um deles armado com um revólver calibre 32, invadiram o açougue e renderam clientes e funcionários.
Eles fugiram a pé levando dinheiro do caixa, moedas para troco e um aparelho celular.
O dono do açougue seguiu a dupla e informou a Polícia Militar, através do 190, a rota de fuga dos bandidos.
Quando eles entraram em uma casa da rua Helvécio Afonso de Melo, antiga 27 da Vila Toninho, os pms cercaram o local.
Ao entrar no imóvel, a equipe foi surpreendida por disparos efetuados por Raphael da Silva Fappi, de 29 anos. Os policiais revidaram e mataram o criminoso com três tiros no peito. Ele tinha passagens por porte ilegal de arma de fogo, posse de droga para consumo pessoal e violência doméstica.
O comparsa César Perpétuo Bessa, de 45 anos, também estava no imóvel, foi reconhecido pelas vítimas e acabou preso em flagrante. Ele já tinha passagens por tráfico de drogas.
O delegado Marcelo Goulart, plantonista da Central de Flagrantes, esteve no local e ficou convencido da troca de tiros. "Haviam marcas de tiros no muro, vindos de dentro da casa para fora, onde estavam os policiais".
Nesta sexta-feira o Tribunal de Justiça deferiu em decisão liminar o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade impulsionada pelo Procurador-Geral de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio, que pediu a suspensão da Resolução nº 54, de 18 de agosto de 2017, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que autoriza oficiais da instituição a apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil.
Segundo o delegado Marcelo Goulart, os policiais militares obedeceram a decisão judicial e respeitaram a autonomia da Polícia Civil na investigação de homicídios.
"Apreendemos todas as armas, periciamos o local do crime e ouvimos as testemunhas do crime, como exige o procedimento de Polícia Judiciária", concluiu.
O caso foi registrado como roubo qualificado e homicídio simples.