O fatídico atropelamento de um idoso,
em pleno calçadão de Rio Preto, após a aplicação de um mal sucedido golpe do
bilhete premiado, avança mais um capítulo nesta quinta-feira, 20.
Quatro pessoas, acusadas de integrarem uma quadrilha de estelionatários, sentam no banco dos réus, a partir das 10h30, onde serão submetidos a Tribunal do Júri.
Eles respondem pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e estelionato.
Segundo informações do processo, no dia 08 de junho de 2016, as rés Beatriz Gomes, Vanessa Matos e José Carlos de Souza teriam se articulado para aplicar o golpe do bilhete premiado em uma idosa de 75 anos.
As investigações apontam que José Carlos tinha a missão de vigiar as imediações enquanto Beatriz, fingindo ser pessoa humilde, abordou a vítima e solicitou informações. Neste momento, Vanessa se aproximou, como quem teria ouvido a conversa, e confirmou que o bilhete da Mega Sena que Beatriz possuía estava premiado, convencendo a aposentada a comprá-lo por uma quantia menor.
As duas foram até o apartamento da vítima, onde ela pegou joias de família. Porém, a sobrinha da idosa desconfiou e passou a seguir o Corolla.
As golpistas percebem que foram descobertas e empurram a aposentada para fora do carro. Vanessa, que dirige o Corolla, acelera e invade o calçadão, atropelando o aposentado Lázaro Fermino, de 69 anos.
Poucos metros depois, o carro atinge a traseira de uma moto, provocando ferimentos na mulher que a pilotava.
No entendimento do promotor Marcos
Lélis, as rés Beatriz e Vanessa assumiram o risco de produzir o resultado
morte ao conduzir veículo em vias públicas em horário com grande fluxo de
pedestres e veículos, em alta velocidade, e em desrespeito às regras de
trânsito, após terem cometido o crime de estelionato.
Apurou-se, ainda, que Leandro Rittis de Souza providenciava o suporte financeiro ao deslocar o grupo e, na condição de advogado, daria apoio jurídico caso a ação criminosa fosse descoberta. É dele o Corolla utilizado nos crimes.
O delegado José Augusto Fernandes, da DIG, descobriu que os investigados atuaram nas cidades de Rio Claro, São Carlos e se difundiu para o noroeste paulista.
Durante a fase de instrução, defesa dos réus José Carlos e Leandro Rittis requereu a absolvição alegando ausência de conexão com os crimes dolosos contra a vida e insuficiência de provas sobre os crimes de estelionato e formação de quadrilha.
A defesa da ré Vanessa requereu a
desclassificação do homicídio consumado para homicídio culposo na direção de
veículo automotor e de homicídio tentado para lesão corporal.
E a defesa da ré Beatriz pediu a impronúncia quanto aos delitos dolosos contra a vida e a absolvição no tocante aos delitos de estelionato e formação de quadrilha, sustentando-se não existir prova de ter ela concorrido para as infrações penais.
Ontem, o advogado de Vanessa informou
que ela não comparecerá ao julgamento por orientação médica, e anexou ao
processo um atestado, assinado por ortopedista, com indicação de dois dias de
repouso.