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Segunda-Feira, 07 de Junho de 2021 às 10:44

GCM de Catanduva multa 47 pessoas por promoverem aglomerações

Autuações, no valor de R$ 568,10 cada, aconteceram durante o feriado prolongado. No mesmo período, cinco estabelecimentos foram multados em R$ 5.441,80 cada por permitirem aglomerações.

Duração: 02:57

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A Guarda Civil Municipal autuou 47 pessoas que promoviam aglomerações e não utilizavam máscaras de proteção em Catanduva. Cada uma recebeu uma multa no valor de R$ 568,10. Os flagrantes aconteceram entre a última quarta-feira (02) e a noite deste domingo (06), quando a fiscalização foi intensificada no município por causa do feriado prolongado de Corpus Christi. Nesse mesmo período, cinco estabelecimentos foram multados em R$ 5.441,80 cada por funcionar após o horário permitido, às 21h, e permitir aglomerações nos locais.

Os guardas também interditaram uma festa clandestina realizada na noite de sábado (05) no bairro Jardim dos Coqueiros II. O proprietário do local foi multado em R$ 20.571,20 por permitir aglomeração. Em outra ocorrência, um grupo foi flagrado no Loteamento Horizon e também acabou autuado.

Os valores ‘salgados’ das multas estão previstos no último decreto publicado pelo prefeito Padre Osvaldo, em que ele determina sanções às pessoas que forem vistas promovendo aglomerações e descumprindo as regras sanitárias para evitar a disseminação da Covid-19. As novas medidas começaram a valer no dia 1º e seguem até o dia 13 deste mês, podendo ser prorrogadas.

De acordo com o documento:

- Pessoas que deixarem utilizar máscara de proteção em espaços abertos ou fechados de uso coletivo serão multadas em R$ 568,10. O mesmo valor aplicado em casos onde o indivíduo deixar de cumprir o distanciamento social de 1,5 m dentro ou fora de estabelecimentos.

- Estabelecimento comercial que deixar de fiscalizar o distanciamento social ou permitir aglomerações receberá multa de R$ 5.441,80.

- Indivíduos que forem pegos participando de festas clandestinas serão multados em R$ 1.136,20; quem organizar os eventos será autuado em R$ 10.285,60; já para quem ceder ou (alugar) o imóvel para a festa será autuado em R$ 20.571,20. 

Saiba mais em: 

Decreto Catanduva


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