Um homem recém-liberto da cadeia foi preso na noite desta sexta-feira, 28, após utilizar R$ 27 mil do auxílio-reclusão para comprar crack puro no estado do Mato Grosso.
Alex Júnio dos Santos Silva, de 31 anos, que já foi preso por furto e roubo, foi abordado por policiais da CAEP no bairro Anchieta, em Rio Preto, onde pretendia entregar a droga.
Ele estava na garupa de uma moto pilotada pelo pintor Marcos Antônio Ferreira Valente, de 28 anos.
Em depoimento, Júnio, que saiu da cadeia há menos de dois meses, confessou que utilizou o auxílio-reclusão para comprar droga e que venderia o crack puro por R$ 42 mil, obtendo um lucro de R$ 15 mil. A droga estava dividida em três tijolos e dois pedaços menores, totalizando 3024,89 quilos.
Marcos, que sabia da negociação, também foi preso. A dupla responde por tráfico de drogas e associação criminosa.
Para esclarecer a origem do benefício gasto pelo criminoso, a CBN entrevistou o advogado Davi de Martini Júnior, especialista em Direito Previdenciário. Ele explicou que o auxílio-reclusão, diferentemente do que maioria pensa, não é um valor pago pela população aos criminosos.
"Nada mais é do que um benefício previsto pelo INSS para pessoas com carteira assinada que contribuíam para a Previdência Social e acabaram presos. O valor não é destinado ao criminoso, mas aos seus dependentes, sendo filhos e esposa. Para ter direito ao 'seguro', o último salário do indivíduo não pode ter ultrapassado R$ 1.292,43. É como se fosse um seguro-desemprego, mas em hipótese nenhuma a Justiça destina esse valor ao próprio criminoso", explica.
Em 2017 o auxílio-reclusão foi reajustado para, no mínimo R$937,00 e no máximo de R$1.292,43.
A quantia é paga mensalmente à família do sentenciado. A duração do benefício é variável e segue tabela do INSS. Veja os critérios em:
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/
Se o preso tiver cinco dependentes, por exemplo, a parcela é dividida igualmente entre todos. O INSS não paga um benefício para cada familiar.
A cada três meses o beneficiário tem que apresentar um documento no INSS comprovando que o detento continua encarcerado. Caso ele fuja da penitenciária, a mensalidade é cancelada automaticamente.
Sobre os R$ 27 mil que o traficante alega ter recebido, o advogado acredita que tenha sido resultado de um reconhecimento tardio do INSS sobre o direito.
"Pode ser que a família do detento tenha adquirido o valor somente através de ação judicial, por isso o beneficiário deixou de receber parcelado e sacou a quantia de uma única vez, com correção monetária. No entanto, o auxílio-reclusão jamais deveria ter sido utilizado pelo próprio preso".
Ouça a entrevista completa com o advogado clicando no ícone do play.