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Sábado, 15 de Setembro de 2018 às 15:13

Delegado enquadra pms por abuso de autoridade e prevaricação

Cabo e soldado ainda foram acusados de proceder investigação de roubo, que é atribuição da Polícia Civil. A atitude é considerada usurpação de função pública.

Um cabo e um soldado da Polícia Militar foram acusados de abuso de autoridade, usurpação de função pública e prevaricação por um delegado plantonista da Central de Flagrantes de Rio Preto.

Marcelo Parra apontou em boletim de ocorrência diversos erros de procedimento cometidos pela dupla de pms, na apresentação de uma ocorrência de receptação de celular roubado. O caso, registrado na manhã da última quinta-feira, dia 13, foi censurado para a imprensa.

Documento obtido pela CBN relata que os policiais invadiram a casa de um homem de 32 anos, no bairro Solidariedade, por volta das 06h30.

No momento da ação, o pedreiro Luiz Saverio Gonçalves dormia com a esposa e os três filhos menores de idade.

Dizendo ter informações sobre envolvimento do morador com o tráfico de drogas, os policiais reviraram a casa e encontraram um celular roubado, um cigarro de maconha parcialmente consumido e R$ 1300.

Questionado, Luiz afirmou ter comprado o aparelho por R$ 80 de um cliente, desconhecendo sua procedência. Assumiu ser usuário da erva e explicou que o valor encontrado era resultado da venda de bebidas do seu serv-festas, construído no terreno da casa onde mora.

Através da foto de perfil do celular, os policiais identificaram que ele pertencia a uma funcionária de supermercado. Eles seguiram para o estabelecimento, com o morador no compartimento de preso, mas ele não foi reconhecido pela vítima, que foi abordada no dia anterior por dois homens de moto e ainda não tinha registrado boletim de ocorrência.

Por conta do procedimento, a viatura chegou na Central de Flagrantes horas depois da esposa de Luiz e de seu advogado, Fernando Nami Filho.

Em depoimento, o homem detido afirmou ter sido coagido pelos policiais a assumir participação no roubo. Eles teriam ameaçado prender a mulher do suspeito, imputando a ela a posse de 10 pedras de crack.

Por telefone, o advogado acrescentou ter sido constrangido pelos militares.

"Eles não me deixaram conversar com meu cliente. Disseram para o Luiz, em tom de ameaça, que ele iria se complicar se continuasse falando demais", disse.

Em virtude do comércio de bebidas, a casa do pedreiro é monitorada por câmeras. O registro das imagens podem provar não só que ele estava em casa quando a dona do celular foi vítima de roubo, como a invasão dos policiais no imóvel. O cabo e o soldado disseram que a entrada deles foi autorizada pela família.

Outra contradição registrada no boletim de ocorrência, é que quando o histórico era finalizado, o soldado negou que a denúncia recebida era de tráfico de drogas, mas sim que o morador guardava objetos ilícitos em casa, "mudando a versão e a origem de vossa investigação", segundo anotou o escrivão responsável pela edição do documento.

Finalizada a ocorrência, o delegado Marcelo Parra qualificou Luiz pelo crime de receptação simples - quando a pessoa compra um objeto sem saber que é furtado ou roubado. O crime não prevê prisão em flagrante. Mas entendeu também que os policiais abusaram da autoridade, uma vez que invadiram o domicílio do investigado sem autorização judicial.

A denúncia de prevaricação se deu em decorrência do cigarro de maconha que não foi apresentado na Central de Flagrantes. Segundo os policiais, porque consideraram insignificante para o contexto.

E usurpação de função pública porque, no entendimento do delegado, "não cabe à Polícia Militar o papel de desenvolver investigações, sob qualquer pretexto, na apuração de crimes comuns".

Parra determinou encaminhando de cópia do b.o. para a Delegacia Seccional, pedindo providências a respeito.

A reportagem tentou contato com o delegado, mas ele preferiu não se manifestar sobre o caso.

O setor de comunicação da Polícia Militar emitiu nota informando que "os fatos narrados no boletim de ocorrência serão levados ao Comando dos policiais citados, subsidiando a decisão do comandante quanto as providências disciplinares que o caso requer"

Luiz registra antecedente criminal por tráfico de drogas.



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