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Sexta-Feira, 02 de Julho de 2021 às 18:17

Defensoria pede que Prefeitura não obrigue moradores a desocupar viaduto Jordão Reis

De acordo com o órgão, documento foi elaborado após obras serem iniciadas no local, onde vivem várias pessoas em situação de rua. Defensoria ainda quer que município crie plano de assistência aos moradores

Duração: 03:15

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A Defensoria Pública enviou um ofício à Prefeitura de Rio Preto para que o poder público não obrigue os moradores de rua, alojados próximo ao viaduto Jordão Reis, a saírem do local. O documento ainda recomenda que o município crie, imediatamente, um plano de assistência voltado aos ocupantes.

De acordo com o responsável pela elaboração do ofício, defensor Júlio Tanone, a medida foi tomada após o órgão ter conhecimento de que o município iniciou obras de construção no “Viaduto Jordão Reis”, onde diversas pessoas sem-teto se abrigam e guardam seus pertences há vários anos. O documento ainda diz que até o presente momento não há notícias relativas ao atendimento assistencial aos moradores daquele local. 

Um dos argumentos se apoia em uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso:

“Considerando que no último dia 03 de junho, o Supremo Tribunal Federal - STF, a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828-DF, visando afastar a ameaça de lesão aos preceitos fundamentais à moradia, à saúde, à dignidade e à vida humana (arts. 1º, III; art. 5º, caput e XI; art. 6º e 196, CF) representada pela execução de medidas que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva;”

Com isso, o órgão pede a elaboração e execução urgente de um plano de assistência voltado aos ocupantes e a imediata suspensão de quaisquer ações que envolvam a remoção involuntária de pessoas e coisas que se encontrem ocupando a área supra referida; 

Pede ainda a criação de projeto que garanta alternativa de reassentamento e manutenção de pertences dos interessados, inclusive a inserção em programa de aluguel social, ao menos enquanto perdurarem os efeitos da pandemia de Covid-19; 

O estabelecimento de tratativas por equipe especializada de forma direta e individualizada com os interessados em linguagem clara, objetiva e acessível, de maneira a comunicar efetivamente as alternativas de reassentamento e guarda de bens, equipamentos, telefones e outros meios de contato, a fim de assegurar o pleno exercício do direito à informação e à saúde dos interessados. 

A Defensoria Pública deu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura responda às recomendações.

A CBN procurou a Prefeitura e por meio de nota afirmou que "ainda não recebeu o documento de forma oficial e por este motivo não vai comentar o assunto neste momento".


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