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Sexta-Feira, 24 de Janeiro de 2020 às 16:34

Com atirador foragido, comparsa em homicídio vai a júri em fevereiro

Pressionado a pagar uma dívida que não era dele, Éder Bruno Alves foi baleado na frente do filho de cinco anos. Mulher da vítima gravava a discussão com um celular quando o criminoso atirou.

Dois anos após a morte do entregador Éder Bruno de Melo Alves, 33 -  baleado no peito diante do filho de 5 anos - o autor do disparo, Francisco Filho Cavalcante, 31, continua foragido.

O crime aconteceu no dia 20 de janeiro de 2018, no Residencial Caetano, e foi filmado pela companheira de Eder com um aparelho celular.

Segundo informações do processo, naquele dia, Éder saiu de casa com a esposa e um de seus filhos para comprar bebidas em um serv-festas. No caminho, mesmo acompanhado da família, ele foi abordado por dois homens em uma moto. Eram Francisco e seu sobrinho, Flávio Gomes de Souza, que cobravam uma dívida de R$ 1.200, referente a um revólver comprado por um primo de Éder, preso logo depois justamente pelo porte da arma.

Fazia uma semana que a vítima sofria ameaças para que a dívida fosse paga de uma só vez e, durante a cobrança, houve bate-boca.

Francisco atirou no peito de Éder e fugiu na garupa da moto pilotada pelo sobrinho, Flávio.

Flavinho, como é conhecido, foi preso logo depois pela Polícia Militar, mas tio desapareceu.

Após dois anos de buscas sem sucesso, a Justiça decidiu desmembrar o processo de homicídio e julgar, por hora, apenas o comparsa. Apesar de não ter atirado em Éder, o Código Penal estabelece em seu artigo 29 que “quem concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

Em trecho da denúncia, o promotor José Márcio Rossetto Leite aponta que “o acusado Flávio concorreu para o crime na medida em que era comparsa do acusado Francisco, ciente de suas intenções, e pilotava a motocicleta que levou e depois deu fuga a Francisco quando da prática do crime, além de, na cena do crime, fazer frente à vítima juntamente com Francisco, com ele compondo forças no ato de intimidação para a cobrança da dívida. Em que pese o réu Flávio não ter desferido o disparo de arma de fogo, sua participação foi imprescindível para a consumação do delito”.

Sendo assim, Flávio foi denunciado por homicídio duplamente qualificado: por motivo torpe (em razão da cobrança de uma dívida que não era de Éder), e mediante recurso que impediu a defesa da vítima.

O réu alega inocência.

O júri popular foi marcado para o dia 18 de fevereiro, às 13h30.

Com relação ao atirador Francisco, o prazo do processo está suspenso até que ele seja capturado.

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