Dois anos após a morte do entregador Éder Bruno de Melo
Alves, 33 - baleado no peito diante do
filho de 5 anos - o autor do disparo, Francisco Filho Cavalcante, 31, continua
foragido.
O crime aconteceu no dia 20 de janeiro de 2018, no
Residencial Caetano, e foi filmado pela companheira de Eder com um aparelho
celular.
Segundo informações do processo, naquele dia, Éder saiu de casa
com a esposa e um de seus filhos para comprar bebidas em um serv-festas. No caminho,
mesmo acompanhado da família, ele foi abordado por dois homens em uma moto.
Eram Francisco e seu sobrinho, Flávio Gomes de Souza, que cobravam uma dívida
de R$ 1.200, referente a um revólver comprado por um primo de Éder, preso logo
depois justamente pelo porte da arma.
Fazia uma semana que a vítima sofria ameaças para que a dívida fosse paga de uma só vez e, durante a cobrança, houve bate-boca.
Francisco atirou no peito de Éder e fugiu na garupa da moto
pilotada pelo sobrinho, Flávio.
Flavinho, como é conhecido, foi preso logo depois pela Polícia
Militar, mas tio desapareceu.
Após dois anos de buscas sem sucesso, a Justiça decidiu
desmembrar o processo de homicídio e julgar, por hora, apenas o comparsa.
Apesar de não ter atirado em Éder, o Código Penal estabelece em seu artigo 29
que “quem concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida
de sua culpabilidade”.
Em trecho da denúncia, o promotor José Márcio Rossetto Leite aponta que “o acusado Flávio concorreu para o crime na medida em que era comparsa do acusado Francisco, ciente de suas intenções, e pilotava a motocicleta que levou e depois deu fuga a Francisco quando da prática do crime, além de, na cena do crime, fazer frente à vítima juntamente com Francisco, com ele compondo forças no ato de intimidação para a cobrança da dívida. Em que pese o réu Flávio não ter desferido o disparo de arma de fogo, sua participação foi imprescindível para a consumação do delito”.
Sendo assim, Flávio foi denunciado por homicídio duplamente qualificado: por motivo torpe (em razão da cobrança de uma dívida que não era de Éder), e mediante recurso que impediu a defesa da vítima.
O réu alega inocência.
O júri popular foi marcado para o dia 18 de fevereiro, às
13h30.
Com relação ao atirador Francisco, o prazo do processo está
suspenso até que ele seja capturado.