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Terça-Feira, 10 de Novembro de 2020 às 08:16

Assassino de Jully Anne vai a júri popular nesta terça-feira

Paulo Adriano Ito foi denunciado por homicídio quadruplamente qualificado. Por ter sido rejeitado, ele amarrou os pés e as mãos da vítima para trás e a matou por asfixia.

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A partir de 13h30 desta terça-feira, 10, o conselho de sentença do Tribunal do Júri decide sobre um crime de feminicídio que teve muita repercussão em novembro de 2018: a morte da jovem Jully Anne Esteban Martins, de apenas 19 anos, pelo calheiro Paulo Adriano Ito, de 34, com quem a vítima mantinha um relacionamento esporádico.

As investigações apontam que a garota foi morta por asfixia, após dizer para Ito que não pretendia mais se envolver com ele. A notícia foi dada no mesmo dia que o homem havia comprado um celular novo para a jovem.

Caderno encontrado pela reportagem entre os pertences do réu continha cotações de preços de aparelhos, além de declarações de amor para a Jully Anne. Segundo as anotações do assassino, o relacionamento era recente: teria começado no dia 2 do mesmo mês, embora o teor das mensagens indicava que ele nutria um “sentimento patológico” pela vítima. Entre os escritos, havia frases como “Eu sempre fui o que se importa, se dedica e vai até o fim por alguém que amo”.


Dois dias antes do encontro do corpo, familiares de Jully Anne usaram as redes sociais para comunicar o desaparecimento da vítima, que tinha sido vista pela última vez no dia 26 de novembro. Ela tinha dito para a avó que iria na casa de “Paulinho” buscar um celular.

A Polícia Civil acredita que ela tenha sido morta neste dia, quando Ito foi visto pela última vez em sua casa, no bairro São Judas.

Em virtude do forte cheiro na residência, a porta da casa foi arrombada e o corpo da jovem foi encontrado enrolado em um tapete. Jully Anne estava com os pés e as mãos amarrados para trás e uma camisa inteira dentro da boca, até a garganta.

Durante a fase de instrução do processo, o advogado de Ito solicitou exame de insanidade mental para o cliente, alegando dependência de álcool. O pedido foi negado pela juíza Carolina Cocenzo, que argumentou: “A mera alegação de que o réu é alcoólatra, sem qualquer elemento concreto a embasá-la, não é suficiente para a instauração de incidente de insanidade mental, pois, de acordo com o art. 149 do CPP, para a realização dessa perícia é necessário que haja dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado”.

O promotor José Márcio Rossetto Leite denunciou o calheiro Paulo Adriano Ito por homicídio quadruplamente qualificado: por motivo fútil, asfixia, recurso que impediu a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, o chamado feminicídio.

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