Se você é adepto do ditado 'achado não é roubado', tome cuidado.
Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, deixando de restituí-la ao dono ou de entregá-la à autoridade competente, comete crime previsto no artigo 169 do Código Penal. A pena varia de um mês a um ano de detenção.
Quem não sabia do perigo e acabou detido neste domingo, 18, foi um adolescente de 14 anos, morador do Jardim Conceição.
A vizinha dele, uma aposentada de 67 anos, esteve na padaria do bairro de manhã e após pagar a conta, esqueceu o celular sobre o balcão.
O adolescente soube do caso e se apresentou na padaria dizendo que o aparelho era dele.
Ao sentir falta do celular, a idosa retornou ao estabelecimento onde os funcionários disseram já ter feito a entrega para um rapaz. Foi pelas câmeras de monitoramento da padaria que a mulher reconheceu o suspeito, justamente seu vizinho.
Assim que uma viatura da PM chegou na casa do menor, ele saiu com o aparelho na mão dizendo que tinha achado na padaria.
O menor vai responder em liberdade por apropriação de coisa achada.
De Rio Preto, Joseane Teixeira.